EM MINAS GERAIS ESTÁ PROIBIDO RECUSAR ATENDIMENTO GRATUITO EM HOSPITAIS PARTICULARES CONVENIADOS COM O SUS.

O governador Fernando Pimentel sancionou, nesta quarta-feira (19/7), a Lei 22.588, que proíbe os médicos de hospitais privados conveniados com o Sistema Único de Saúde (SUS) de deixar de prestar assistência gratuita aos pacientes. A sanção foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.
A lei, que entra em vigor na data da sua publicação, é originada do Projeto de Lei (PL) 13/15, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD). O projeto foi aprovado em 2° turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 28 de junho.
A norma estabelece que os médicos de instituições vinculadas ao SUS devem prestar assistência gratuita e integral, em situação de urgência ou emergência, até a completa resolução do caso, inclusive eventuais sequelas dos pacientes. Também prevê que, caso seja solicitado pelo paciente, as instituições conveniadas ao SUS entregarão ao usuário documento comprobatório informando que a assistência foi prestada de forma gratuita. A norma determina, ainda, que compete à unidade de saúde apurar denúncia de cobrança indevida por serviço de saúde contratualizado com o SUS.
Os dispositivos previstos na lei se aplicam às instituições que integram a rede pública de saúde do Estado ou que recebem recurso público, subvenção ou subsídio do Estado por meio do SUS para a manutenção de suas atividades.

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